SOBRE O CURSO

O curso de Técnicas de Marketing Digital e Gestão de Redes Sociais (b-Learning) da Escola Profissional de Rio Maior é uma UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações acesso ao  exercício da atividade de Formador.

Detalhes

Início: Maio de 2025

INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO

Mais do que desenvolver competências pedagógicas, este curso de formação de formadores permite desenvolver competências pessoais e sociais, tais como, aperfeiçoar a comunicação e a habilidade para falar em público, a assertividade, a capacidade de liderança e gestão de conflitos, entre outras. Na sua essência, é um curso extremamente enriquecedor não só a nível profissional como também a nível pessoal.

A Formação Pedagógica Inicial de Formadores/as destina-se a todos os indivíduos motivados para o desenvolvimento de competências e conhecimentos para exercer a atividade de formador/a e pretendam adquirir o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP).  Cada grupo será composto por um número mínimo de 12 formandos (volume determinado pelo IEFP). O número máximo de participantes será de 18 formandos, sendo para tal necessário acrescentar duas horas, na carga horária total do curso, por cada formando “extra”.

As condições de acesso à Formação Pedagógica Inicial de Formadores/as estão definidas na Portaria n.º 214/2011 de 30 de maio, pelo que se exige a verificação dos requisitos de acesso dos/as formandos/as à sua frequência. Nestes termos, o/a candidato(a) à formação deve:

• Deter uma qualificação de nível superior;

ou

• Nos casos em que o/a candidato/a a Formador/a pretenda desenvolver a atividade formativa em componentes de cariz técnico associadas a unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa, deter uma qualificação de nível não superior, correspondente, pelo menos, ao 12.º ano de escolaridade concluído com aproveitamento, desde que tenha também uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, cinco anos.

Neste âmbito, podem ainda ser contempladas pelo CNQF as situações específicas em que os/as candidatos/as à FPIF:

– Cumpram o requisito da detenção de, no mínimo, 5 anos de experiência profissional comprovada e detenham, pelo menos, o 9.º ano de escolaridade/3.º Ciclo do Ensino Básico, sendo dispensados/as de cumprir o requisito de uma escolaridade igual ou superior ao 12.º ano/ Nível Secundário de Educação. A integração específica destes/as candidatos/as carece de autorização prévia do CNQF – IEFP, I.P. A integração específica destes/as candidatos/as carece de fundamentação substantiva que justifique o caráter extraordinário dessa exceção em que se sustente a autorização prévia do CNQF.

No final do curso todos os participantes deverão ser capazes de:

✓ Contextualizar o setor de atividade, assim como a evolução dos modelos pedagógicos.

✓ Comunicar e dinamizar apresentações para grupos em formação. 

✓ Dominar os métodos e as técnicas pedagógicas.

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TESTEMUNHOS

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